CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
Art. 84 - Para que surta efeito legal, a obrigatoriedade de confirmação da efetiva ocupação de vaga de que trata o artigo 17 deverá constar prévia e formalmente das normas divulgadas por ocasião das inscrições dos candidatos e das candidatas ao processo de seleção e admissão (concurso vestibular) e/ou ser formalmente comunicada aos classificados e às classificadas por ocasião da realização do registro acadêmico.
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