CAPÍTULO VIII - Das Formas de Saída
Art. 81 - Será vedada automaticamente nova matrícula ao aluno ou aluna que não concluir o curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo, cabendo à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência adotar as medidas relativas ao jubilamento.
Parágrafo Único - O disposto se aplica igualmente a estudantes-convênio, obedecidos os prazos específicos para integralização do currículo no Protocolo que disciplina o Programa de Estudantes-Convênio (PEC-G e GCUB).
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