Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO VIII - Das Formas de Saída

Art. 81 - Será vedada automaticamente nova matrícula ao aluno ou aluna que não concluir o curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo currículo, cabendo à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência adotar as medidas relativas ao jubilamento.
Parágrafo Único - O disposto se aplica igualmente a estudantes-convênio, obedecidos os prazos específicos para integralização do currículo no Protocolo que disciplina o Programa de Estudantes-Convênio (PEC-G e GCUB).

Comment

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar