CAPÍTULO VIII - Das Formas de Saída
SEÇÃO III Do Jubilamento
Art. 80 - A integralização curricular deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão no currículo pleno de cada curso.
§ 1º - Não será computado no prazo de integralização curricular o período correspondente a efetivo trancamento de curso bem como os trancamentos administrativos.
§ 2º - Será computado no prazo de integralização curricular o período correspondente ao afastamento do aluno e da aluna para frequentar disciplina(s) ou participar de programa(s) decorrente(s) de convênios celebrados pela UFPR com outras Universidades, nacionais ou estrangeiras.
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