CAPÍTULO VIII - Das Formas de Saída
SEÇÃO II Da Transferência para Outra Instituição
Art. 79 - A UFPR concederá transferência para outras Instituições de Ensino Superior ao aluno e à aluna com matrícula regular em curso de graduação ou com matrícula trancada, desde que não estejam, no âmbito da UFPR, respondendo a processo de sindicância/inquérito ou cumprindo penalidade disciplinar, no prazo de dez dias corridos, a contar da protocolização do requerimento.
§ 1º - O requerimento deverá ser instruído com a declaração de vaga da Instituição de Ensino Superior para a qual o aluno ou a aluna se destina.
§ 2º - Quando se tratar de aluno e aluna sob o amparo do Programa de Mobilidade Acadêmica, de acordo com os convênios interinstitucionais firmados entre a UFPR e outras Instituições Federais de Ensino Superior brasileiras, deverão atender a todas as exigências previstas no respectivo convênio.
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