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CAPÍTULO VIII - Das Formas de Saída

Art. 75 - Do Certificado de Aprovação, assinado pela Coordenação do Curso e pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, constarão, além das disciplinas cursadas pelo aluno e pela aluna, as atividades extracurriculares por ele exercidas que, embora não estando previstas no currículo pleno do curso, forem consideradas pelo colegiado do curso, após análise criteriosa da documentação comprobatória, como complementares à formação do aluno e da aluna, tais como:
a) seminários, simpósios e congressos;
b) cursos de extensão realizados de acordo com as normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
c) estágios não obrigatórios, de acordo com a legislação vigente;
d) bolsas oficialmente previstas pela UFPR ou por instituições de fomento;
e) programas/disciplinas de intercâmbio institucional não aproveitados conforme o disposto no artigo 25;
f) outras atividades acadêmicas consideradas relevantes pelo colegiado de curso.

§ 1º - O Pró-Reitor ou a Pró-Reitora de Graduação e Educação Profissional poderá delegar competência para a assinatura dos Certificados de Aprovação.

§ 2º - Juntamente com a relação dos alunos que efetivamente colarão grau (vide artigo 73), a coordenação do curso enviará à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência a relação das atividades extracurriculares a serem incluídas nos respectivos Certificados de Aprovação.

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