CAPÍTULO VIII - Das Formas de Saída
SEÇÃO I Da Diplomação
Art. 73 - As coordenações de curso encaminharão à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência a relação dos prováveis formandos e formandas, solicitando que lhe sejam enviados os respectivos documentos pessoais e de ensino médio, para verificação dos dados no sistema de controle acadêmico.
§ 1º - Os prazos a serem seguidos para cumprimento do disposto no caput deste artigo serão:
I - Pelas coordenações: a) cursos semestrais: até o último dia útil do primeiro mês letivo do semestre; b) cursos anuais: até o último dia útil do terceiro mês letivo do ano.
II - Pela Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência: 30 (trinta) dias após o recebimento da relação.
§ 2º - Uma vez conferidos os dados pessoais e acadêmicos dos formandos e das formandas através das telas do sistema de controle acadêmico e tomadas as providências que lhes competem, as coordenações enviarão à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação das alterações a serem cadastradas no sistema para futura emissão dos Certificados de Aprovação dos formandos e formandas, bem como os casos de alunos e alunas cujas pendências não sejam passíveis de solução pela coordenação do curso.
Partilhar