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CAPÍTULO VII - Das Condições Propícias para Permanência e Integralização Curricular

Art. 72 - As coordenações de cursos deverão apresentar, aos respectivos colegiados, projeto de orientação acadêmica que contemple a forma de acompanhamento da vida acadêmica de seus alunos e suas alunas.

§ 1º - Os cursos deverão manter regulamento do Programa de Orientação Acadêmica (POA) atualizado e aprovado pelo colegiado, anexando-o ao PPC do curso.

§ 2º - As coordenações de curso deverão encaminhar, à Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional, relatórios periódicos das ações de orientação acadêmica desenvolvidas junto aos alunos e alunas do curso. § 3º - O trabalho da Comissão de Orientação Acadêmica (COA) de cada curso será regido por resolução específica sobre o tema.

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