CAPÍTULO VII - Das Condições Propícias para Permanência e Integralização Curricular
Art. 71 - Havendo altos índices de reprovação de alunos e alunas no conjunto das avaliações de determinada disciplina, caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso, em conjunto com a chefia do departamento ou unidade equivalente envolvido, estabelecer medidas de solução e prevenção da situação mencionada.
Parágrafo Único - Os Núcleos Docentes Estruturantes deverão também promover revisões sistemáticas dos PPCs dos cursos, para a identificação de barreiras ao percurso curricular dos alunos e das alunas e, em conjunto com os departamentos ou unidades equivalentes envolvidos, propor modificações para ajustar o tempo acadêmico ao caráter dinâmico e flexível que as mudanças sociais e tecnológicas imprimem no cotidiano das pessoas.
Partilhar