CAPÍTULO VII - Das Condições Propícias para Permanência e Integralização Curricular
Art. 70 - A Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional deverá produzir relatórios periódicos contendo dados sobre evasão, índices de retenção e relação de alunos e alunas ingressantes x concluintes de cada curso, entre outros que se mostrarem necessários.
Parágrafo Único - Os dados sobre evasão devem especificar os índices de cada tipo de evasão: cancelamento, abandono e jubilamento.
Partilhar