CAPÍTULO VI - Da Verificação do Aproveitamento
SEÇÃO VII Do Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A.)
Art. 69 - Ao final de cada período letivo, será atribuído ao aluno um coeficiente de rendimento cumulativo, o Índice de Rendimento Acumulado (I.R.A.), que pode variar de 0 (zero) a 1 (um).
§ 1º - O cálculo do coeficiente de rendimento é obtido da seguinte forma:
IRA = Somatório (nota x c.h. da disciplina cadastrada no Histórico Escolar do aluno ou aluna)
carga horária total cadastrada no Histórico Escolar do aluno ou aluna
§ 2º - O coeficiente final de rendimento constará do Certificado de Aprovação, com a especificação dos limites mínimo e máximo utilizados pela Instituição.
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