CAPÍTULO VI - Da Verificação do Aproveitamento
SEÇÃO VI Do Registro e Cadastramento dos Resultados da Avaliação
Art. 67 - Ao final do período letivo, respeitados os prazos previstos no Calendário Acadêmico, os conceitos, notas e frequências deverão ser digitados e consolidados no sistema de controle acadêmico.
§ 1º - É de competência exclusiva do professor ou da professora responsável pela turma a digitação e a consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do professor ou da professora responsável pela turma a observância e o cumprimento dos prazos para a digitação e a consolidação dos conceitos, notas e frequências no sistema de controle acadêmico.
§ 3º - Alterações de conceito, nota e/ou frequência somente deverão ser aceitas pelo departamento ou unidade equivalente mediante a formalização do pedido de alteração feito pelo professor ou pela professora responsável pela turma, com anuência da chefia do departamento ou da unidade equivalente, sendo o lançamento dessas alterações de competência do departamento ou unidade equivalente.
§ 4º - É de inteira responsabilidade do departamento ou unidade equivalente a manutenção do histórico dos registros de alteração do boletim de conceitos, notas e/ou frequências.
§ 5º - Nas disciplinas previstas nos artigos 58 e 59 desta Resolução, somente poderão ser lançadas correções de conceitos, notas e/ou frequência com efeito retroativo ao semestre/ano em que foi efetuada a correspondente matrícula quando houver comprovação de que a conclusão das referidas disciplinas se deu antes de decorridos 25% do ano/semestre letivo subsequente ao da matrícula nelas, sendo que, não se verificando tal comprovação, será mantido o registro vigente.
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