Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO VI - Da Verificação do Aproveitamento

SEÇÃO IV Da Revisão de Avaliações

Art. 65 - É assegurado ao aluno e à aluna o direito à revisão do resultado das avaliações escritas nos seguintes termos:
a) caso o aluno ou a aluna ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 53, § 3º, o processo de revisão terá início com a apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ou pela aluna ao departamento ou unidade equivalente responsável pela disciplina, nos três dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;
b) a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno e à aluna ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento ou unidade equivalente, podendo o aluno e a aluna, após a vista, apresentar, no prazo de três dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas;
c) recebido o requerimento pelo departamento ou unidade equivalente, será ouvido o professor ou a professora da disciplina, que poderá reconsiderar sua avaliação; caso contrário, a chefia do departamento ou unidade equivalente designará uma comissão de três professores e professoras do departamento ou unidade equivalente que sejam da mesma disciplina, ou, na falta de membros da mesma área, de área conexa do mesmo departamento ou unidade equivalente, para efetuar a revisão, devendo, em qualquer caso, ser dado conhecimento formal ao aluno e à aluna sobre o resultado do pedido, no prazo máximo de dez dias úteis.

Parágrafo Único - Na hipótese de o prazo estipulado na alínea “c” do caput deste artigo ultrapassar a data prevista para a realização da avaliação seguinte ou para o requerimento de segunda avaliação final, deverá o aluno e a aluna, preliminarmente, requerer a segunda avaliação final ou se submeter à realização da avaliação, desconsiderando-se o seu resultado, quando for o caso.

Comment

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar