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CAPÍTULO VI - Da Verificação do Aproveitamento

SEÇÃO II Da Avaliação em Estágios, Monografias e Projetos

Art. 58 - Nas disciplinas formal e previamente identificadas no PPC do curso como Estágio e Monografia, a avaliação obedecerá às seguintes condições de aprovação:

I - Estágio – alcançar o mínimo de frequência igual a 75%, conforme determinar o Regulamento de Estágio do curso correspondente, e obter, no mínimo, o grau numérico 50 (cinquenta) de média aritmética, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), no conjunto das tarefas formalmente definidas pelo orientador de estágio no Plano de Ensino da disciplina;
II - Monografia – desenvolver as atividades exigidas pelo professor orientador, formalmente definidas como necessárias no Plano de Ensino da disciplina, e obter, no mínimo, grau numérico 50 (cinquenta) de média aritmética, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), no conjunto das tarefas realizadas, incluída a defesa pública, quando exigida.

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