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CAPÍTULO V - Da Matrícula

Art. 50 - Em prazo não superior a cinco dias úteis do encerramento do período especial, o departamento ou unidade equivalente encaminhará à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência o correspondente boletim padronizado de notas e frequências, que deverão ser registradas no sistema de controle acadêmico com efeito retroativo ao ano/semestre letivo imediatamente anterior.

Art. 51 - Sob nenhuma hipótese poderá ser iniciado o período especial de uma disciplina sem antes ter sido aprovado pelo colegiado do curso.

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