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CAPÍTULO V - Da Matrícula

Art. 42 - São consideradas atividades universitárias regulares as participações de alunos e alunas nos Jogos Universitários Brasileiros ou de seleção nacional, de confederações ou federações estaduais, e, ainda, aquelas de cunho cultural promovidas pela UFPR nas apresentações oficiais, período em que serão marcadas presenças em todas as aulas, devendo ser possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem.

§ 1º - O aluno e a aluna deverão comunicar formal e previamente ao professor ou à professora da disciplina a sua participação em atividades enquadradas no caput deste artigo.

§ 2º - Encerrado o período de afastamento, o aluno e a aluna deverão apresentar documento comprobatório de sua efetiva participação, fornecido pela sua federação ou confederação de desportos ou pela Pró-Reitoria responsável pelas atividades culturais, para que sejam registradas as presenças e marcada a data de eventual segunda chamada de avaliação formal.

Art. 43 - As demais ausências, justificadas ou não, deverão ser computadas no limite máximo permitido de 25% de faltas.

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