CAPÍTULO V - Da Matrícula
SEÇÃO III Do Cancelamento de Matrícula em Disciplina
Art. 39 - Antes de decorrida a metade do período letivo, será permitido o cancelamento de matrícula em disciplinas em que o aluno e a aluna tiverem matrícula ativa.
§ 1º - A solicitação de cancelamento deverá ser protocolada no SIGA, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar.
§ 2º - Se o cancelamento implicar carga horária semanal abaixo do limite mínimo fixado pelo currículo, deverá o aluno ou a aluna apresentar autorização expressa da coordenação do curso, não podendo, em hipótese alguma, zerar sua matrícula em qualquer semestre letivo (vide artigo 82), sob pena de ter o seu registro acadêmico cancelado.
§ 3º - Não será admitido mais de um cancelamento de matrícula na mesma disciplina, exceto por motivo de doença ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo colegiado do curso.
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