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CAPÍTULO V - Da Matrícula

Art. 36 - Os procedimentos para a realização dessas matrículas serão definidos por meio de Instrução Normativa (IN) emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional.

Art. 37 - A carga horária de disciplinas eletivas não é computada para efeito da integralização curricular. Art. 38 - A concessão de equivalência de disciplina eletiva com disciplina obrigatória ou optativa poderá ocorrer nos casos em que, por força de reformulação curricular, novo ingresso regular do aluno ou da aluna ou alteração do respectivo registro acadêmico, a disciplina cursada como eletiva na UFPR passe a integrar a grade curricular do curso ao qual o aluno e aluna estejam vinculados.

§ 1º - Excepcionalmente, poderá o colegiado de curso conceder equivalência de disciplina eletiva para obrigatória ou optativa, em situações em que, embora o código das disciplinas envolvidas não seja o mesmo, os respectivos conteúdos programáticos, cargas horárias e enfoques permitam a referida concessão.

§ 2º - Nos casos previstos no § 1º deste artigo, deverá a coordenação do curso encaminhar à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência a ficha de adaptação curricular acompanhada de justificativa do colegiado de curso e manifestação formal dos departamentos ou unidades equivalentes envolvidos.

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