CAPÍTULO V - Da Matrícula
SEÇÃO II Da Matrícula em Disciplina Eletiva
Art. 35 - Alunos e alunas matriculados em cursos de graduação da UFPR com interesse no enriquecimento de sua formação cultural poderão se matricular em disciplinas eletivas, atendidas as seguintes condições:
a) haver vaga na turma;
b) não ser disciplina do seu curso;
c) não lhe faltar pré-requisito ou correquisito;
d) não acarretar excesso de carga horária semanal, ou seja, o aluno e a aluna não poderão exceder oito horas de aula diárias e/ou 40 horas semanais, entre as disciplinas curriculares e as eletivas.
§ 1º - Poderão os departamentos responsáveis pela disciplina decidir pela dispensa de pré e/ou correquisito.
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