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CAPÍTULO V - Da Matrícula

Art. 31 - É vedado alterar o horário das disciplinas após a realização das matrículas.

Art. 32 - Somente poderão frequentar aulas de determinada disciplina e turma estudantes que constem do respectivo Diário de Classe, bem como estudantes que possuam atestado da coordenação do curso ou da Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência indicando problema relativo ao cadastramento da sua matrícula na turma/disciplina, ou ainda quem comprove pendência processual, administrativa ou judicial que esteja interferindo na efetivação de sua matrícula regular na disciplina/turma, cabendo ao professor ou professora ministrante conferir a cada emissão do Diário de Classe o cumprimento deste artigo.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não gera direito adquirido à efetivação da matrícula em caso de indeferimento do pedido, somente sendo registradas a nota final e a frequência nas disciplinas em que o aluno e a aluna tiverem efetivamente obtido matrícula regular.

Art. 33 - A matrícula em disciplinas eletivas (vide artigo 36), bem como a dos alunos e alunas em caráter temporário (vide artigos 10 a 15), somente será processada no prazo previsto no Calendário Escolar, observadas as vagas restantes em cada turma após o processamento da matrícula normal.

Art. 34 - Não serão considerados os requerimentos de matrícula, de alteração ou de cancelamento de matrícula em disciplina encaminhados fora dos períodos fixados pelo Calendário Escolar, a não ser nos casos previstos no parágrafo único do artigo 26.

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