Avançar para o conteúdo principal

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

CAPÍTULO V - Da Matrícula

Art. 28 - Nos procedimentos de matrícula, é de responsabilidade da coordenação de curso:
a) fixar a lista de oferta de disciplinas no sentido de garantir a melhor evolução da integralização curricular em cada plano de estudo, ouvidos os departamentos ou unidades equivalentes;
b) propiciar informações sobre o plano curricular e orientar o plano de estudos do aluno e da aluna, particularmente durante o processamento da matrícula;
c) revisar e aprovar o plano de estudos projetado no requerimento de matrícula;
d) registrar as matrículas no sistema de controle acadêmico, inclusive as dos calouros que, por força de concessão de equivalências, venham a alterar aquelas previstas na alínea “b” do artigo 30;
e) solicitar à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência o cadastramento de matrícula de alunos participantes de convênios (vide artigo 5º);
f) analisar, a pedido do departamento ou unidade equivalente responsável, a possibilidade de cancelamento da oferta de turma de disciplina não obrigatória quando a respectiva matrícula não alcançar o número de dez estudantes, removendo do sistema de controle acadêmico as matrículas cadastradas, se for o caso, e dando ciência do fato aos alunos anteriormente matriculados;
g) em casos especiais, autorizar a matrícula fora dos limites máximo e mínimo da carga horária semanal;
h) excepcionalmente, autorizar a matrícula em disciplinas ofertadas fora do turno de registro do aluno e da aluna, desde que respeitado o limite máximo de vagas na turma;
i) orientar a vida acadêmica dos alunos e das alunas, visando à conclusão do curso dentro do prazo estipulado;
j) complementar as declarações de matrícula fornecidas pela Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos com dados referentes à periodização, integralização da carga horária do currículo pleno expressa em percentual e do horário de frequência às aulas;
k) convocar professores membros do colegiado para colaborarem na orientação aos alunos e às alunas no processo de matrícula, se considerar necessário;
l) nos casos de perda do prazo de matrícula pelo aluno ou pela aluna, decidir pela aceitação ou não do requerimento até a data final de correção de matrícula fixada no artigo 26, após a qual estará caracterizado o abandono do curso pelo aluno;
m) efetuar as correções de matrícula, nos termos do artigo 26 desta Resolução;
n) propor aos departamentos medidas de caráter pedagógico para a superação dos casos de acúmulo sistemático de reprovação de alunos e de alunas, que ocasionam pontos de estrangulamento no curso.

Comment

Confirmar

Please log in

A palavra-passe é demasiado curta.

Partilhar