CAPÍTULO V - Da Matrícula
Art. 28 - Nos procedimentos de matrícula, é de responsabilidade da coordenação de curso:
a) fixar a lista de oferta de disciplinas no sentido de garantir a melhor evolução da integralização curricular em cada plano de estudo, ouvidos os departamentos ou unidades equivalentes;
b) propiciar informações sobre o plano curricular e orientar o plano de estudos do aluno e da aluna, particularmente durante o processamento da matrícula;
c) revisar e aprovar o plano de estudos projetado no requerimento de matrícula;
d) registrar as matrículas no sistema de controle acadêmico, inclusive as dos calouros que, por força de concessão de equivalências, venham a alterar aquelas previstas na alínea “b” do artigo 30;
e) solicitar à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência o cadastramento de matrícula de alunos participantes de convênios (vide artigo 5º);
f) analisar, a pedido do departamento ou unidade equivalente responsável, a possibilidade de cancelamento da oferta de turma de disciplina não obrigatória quando a respectiva matrícula não alcançar o número de dez estudantes, removendo do sistema de controle acadêmico as matrículas cadastradas, se for o caso, e dando ciência do fato aos alunos anteriormente matriculados;
g) em casos especiais, autorizar a matrícula fora dos limites máximo e mínimo da carga horária semanal;
h) excepcionalmente, autorizar a matrícula em disciplinas ofertadas fora do turno de registro do aluno e da aluna, desde que respeitado o limite máximo de vagas na turma;
i) orientar a vida acadêmica dos alunos e das alunas, visando à conclusão do curso dentro do prazo estipulado;
j) complementar as declarações de matrícula fornecidas pela Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos com dados referentes à periodização, integralização da carga horária do currículo pleno expressa em percentual e do horário de frequência às aulas;
k) convocar professores membros do colegiado para colaborarem na orientação aos alunos e às alunas no processo de matrícula, se considerar necessário;
l) nos casos de perda do prazo de matrícula pelo aluno ou pela aluna, decidir pela aceitação ou não do requerimento até a data final de correção de matrícula fixada no artigo 26, após a qual estará caracterizado o abandono do curso pelo aluno;
m) efetuar as correções de matrícula, nos termos do artigo 26 desta Resolução;
n) propor aos departamentos medidas de caráter pedagógico para a superação dos casos de acúmulo sistemático de reprovação de alunos e de alunas, que ocasionam pontos de estrangulamento no curso.
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