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CAPÍTULO V - Da Matrícula

SEÇÃO I Dos Procedimentos Gerais

Art. 20 - A matrícula será efetuada, sob a responsabilidade dos coordenadores de curso, com observância do Calendário Escolar e obedecendo às normas estabelecidas pelos currículos plenos de cada curso.

Art. 21 - Os procedimentos para a realização dessas matrículas serão definidos por meio de Instrução Normativa (IN) emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional.

§ 1º - Nos casos de perda de prazo da matrícula pelo aluno ou pela aluna, caberá à coordenação de curso examinar e decidir sobre a aceitação do requerimento, até a data da correção de matrícula fixada no artigo 26 desta Resolução.

§ 2º - Uma vez ultrapassado esse prazo, não serão mais aceitos pedidos de matrícula, caracterizando-se o abandono de curso.

§ 3º - É de inteira responsabilidade do aluno e da aluna certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 26 desta Resolução.

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