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CAPÍTULO III - Das Formas de Ingresso de Estudantes Temporários

Art. 15 - A indicação do aluno ou da aluna, que deverá ser enviada pela autoridade competente da IFES conveniada nos prazos estabelecidos pelo Calendário Escolar da UFPR, será protocolada na Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional, que a remeterá ao departamento ou unidade equivalente responsável para verificação, em vista da natureza da solicitação e dos eventuais pré-requisitos exigidos, das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) solicitada(s) e anexação do formulário padrão de autorização de matrícula.

§ 1º - Poderá o departamento ou unidade equivalente decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação do aluno e da aluna requerente, ficando-lhes facultado solicitar informações adicionais ao interessado ou à interessada.

§ 2º - O limite de disciplinas e/ou de carga horária a serem cursadas pelo aluno e pela aluna durante o período letivo (ano ou semestre) será definido caso a caso, de comum acordo, pelas coordenações do Convênio na Instituição Remetente e na UFPR.

§ 3º - Caberá à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência o registro das matrículas autorizadas nos termos deste artigo, bem como a emissão, ao final do período letivo (ano ou semestre), dos certificados comprobatórios das disciplinas cursadas pelos alunos e pelas alunas, com notas, frequências e resultados finais obtidos.

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