CAPÍTULO III - Das Formas de Ingresso de Estudantes Temporários
Art. 10 - Pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR poderão cursar disciplina(s) nos termos dos artigos 11 a 15 desta Resolução.
Parágrafo Único - É vedado a pessoas não integrantes do corpo discente cursar qualquer disciplina da UFPR sem algum tipo de vínculo institucional.
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